Solicitações de Transporte de Passageiros e Materiais

As solicitações de reserva de veículo, sem motorista, devem ser encaminhadas com antecedência de 7 dias corridos.

As solicitações de reserva de veículo, com motorista, deverá ser realizada com antecedência de 17 dias corridos.

Para as solicitações de transporte de passageiros serão necessários o envio dos seguintes documentos: 

Para as solicitações de transporte de materiais serão necessários o envio dos seguintes documentos: 

 

Após o preenchimento do(s) documento(s) necessários o solicitante deve encaminhar o pedido com seus anexos para o e-mail: silmara@unifei.edu.br com cópia para secretaria.ifq@unifei.edu.br .

Atenção:

  • Não serão atendidas solicitações enviadas fora dos prazos estipulados nesta orientação.
  • Atenção para o preenchimento de todas as informações que são solicitadas nos formulários, pois elas são necessárias no momento da solicitação.
  • Atenção para que todos os documentos contenham a assinatura do solicitante (via sou.gov ou Sipac).  

 

Atenção para a Norma:

É vedado(a):

  • O provimento de serviços de transporte coletivo para condução de pessoal a partir de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.
  • O uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
  • O uso de veículos oficiais para transporte individual da residência à repartição e vice-versa, ressalvados os veículos de serviços comuns na hipótese prevista no art. 7º da IN n° 03/2008 ou os veículos de transporte institucional;
  • O uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
  • O transporte a qualquer título de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público em veículos oficiais e no translado internacional de funcionários, ressalvado a situação prevista no Decreto nº 7.613/2011;
  • A guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver autorização formal da autoridade máxima do órgão, ou por ela designada conforme previsão legal, e atendidas as condições previstas no art. 10 da IN n° 03/2008;
  • O transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário se encontrar no desempenho de função pública; e
  • O uso de veículos de serviços comuns para o transporte para local com a finalidade de embarque e desembarque, salvo nos casos previstos em lei ou na IN n° 03/2008.
  • Atender solicitações de viagens cuja justificativa seja a participação de docentes da Unifei em bancas de avaliação em programas de pós-graduação ou de concursos de outras instituições.

É vedado à Coordenação de Transporte o atendimento de solicitações de transporte para as viagens em que não houver registro de PCDP para o passageiro, nos termos da Norma para solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias e passagens através do sistema de concessão de diárias e passagens – SCDP, exceto para deslocamento para municípios limítrofes e que não resulte em pernoite fora da sede. Municípios Limítrofes: São José do Alegre, Maria da Fé, Wenceslau Brás, Piranguçu, Piranguinho e Delfim Moreira.