Afastamento Temporário sem Diárias
Os afastamentos temporários sem diárias devem ser informados com antecedência de 15 dia corridos.
Para formalização do afastamento temporário serão necessários o envio dos seguintes documentos:
- Formulário de Afastamento Temporário (Em todos os casos):
https://owncloud.unifei.edu.br/index.php/s/06Ro1IC8RQp0EWy
- Termo de renúncia de diárias e passagens (Em todos os casos):
https://owncloud.unifei.edu.br/index.php/s/i8K9KXWuOdJDhNr/download
- Declaração de Uso de Veículo Próprio (Quando for o caso):
https://owncloud.unifei.edu.br/index.php/s/dixUs2XKAyZrvhH
- Relatório de Viagem (Prestação de Contas)(Em todos os casos):
https://owncloud.unifei.edu.br/index.php/s/2lEzApinlDyY8Pv/download
Após o preenchimento do(s) documento(s) necessários o solicitante deve encaminhá-los para o e-mail: silmara@unifei.edu.br
Atenção: Solicitações enviadas fora do prazo estipulado por esta orientação não serão atendidas.
Atenção para o preenchimento de todas as informações que são solicitadas nos formulários.
Atenção para que todos os documentos contenham a assinatura do solicitante (via sou.gov
ou Sipac).
Check List para Prestação de Contas de Afastamento Temporário sem Diárias
O proposto seja servidor, colaborador eventual, convidado ou SEPE, beneficiário de diárias e passagens concedidas pela Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, deverá prestar contas, no prazo máximo de cinco (05) dias, contados do retorno da viagem.
Documentos a serem anexados na PCDP no ato da Prestação de Contas:
1 – Relatório de Viagem, devidamente preenchido e assinado pelo Proposto;
2 – Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do Proposto nas atividades previstas tais como: certificado, lista de presença ou outro comprovante da participação no evento;
3 – Canhotos dos cartões de embarque em viagens aéreas ou declaração fornecida pela companhia aérea da utilização dos bilhetes; Bilhetes rodoviários, quando da utilização do transporte rodoviário para restituição dos valores ao Proposto.